Esta Política consolida as diretrizes adotadas pela operadora autorizada pela LOTERJ (Loteria do Estado do Rio de Janeiro), em conformidade com a Lei nº 14.790/2023, a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 e demais normas aplicáveis, visando promover o jogo como entretenimento seguro e prevenir comportamentos de risco associados ao jogo problemático ou patológico.
Adotamos os princípios reconhecidos internacionalmente para Jogo Responsável, incluindo:
O objetivo desta Política é prevenir e mitigar malefícios individuais e coletivos decorrentes da exploração comercial de apostas de quota fixa, promovendo a saúde pública, a proteção de menores de idade e grupos vulneráveis, a redução da incidência de jogo problemático, o aumento do nível de informação ao apostador e a disponibilização de rede de apoio para aqueles que apresentem comportamento de risco.
Reafirmamos nosso compromisso com a promoção do Jogo Responsável, com a proteção dos usuários — especialmente de públicos vulneráveis — e com a adoção de medidas efetivas de prevenção, detecção e tratamento de comportamentos de risco relacionados ao jogo. Reconhecemos que o jogo deve ser encarado exclusivamente como forma de entretenimento, e não como fonte de renda ou solução financeira.
Comprometemo-nos a manter canais de atendimento acessíveis, ferramentas de controle na plataforma, treinamento contínuo de colaboradores e parceiros, campanhas educativas e parcerias com entidades especializadas no tratamento de transtornos relacionados ao jogo.
Disponibilizamos informações educativas sobre práticas de Jogo Responsável, incluindo:
Recomendações para jogar com responsabilidade:
Implementamos diretrizes de intervenção estruturadas para identificar, prevenir e encaminhar apostadores com comportamento de risco, conforme descrito a seguir.
Apoiamos e incentivamos pesquisas científicas sobre Jogo Responsável, transtornos relacionados ao jogo e impactos sociais da atividade. Buscamos parcerias com institutos, universidades e programas de pesquisa para aprofundar o entendimento sobre prevenção, detecção e tratamento de comportamentos problemáticos, contribuindo para a melhoria contínua das práticas adotadas.
Mantemos programa de treinamento contínuo e obrigatório sobre Jogo Responsável para administradores, colaboradores e prestadores de serviços que mantenham contato com apostadores. O programa aborda legislação aplicável, identificação de sinais de ludopatia, ferramentas de proteção, procedimentos de monitoramento, encaminhamento de casos sensíveis e deveres de confidencialidade. Os treinamentos são realizados na integração e em ciclos periódicos de reciclagem.
Parceiros comerciais, afiliados e prestadores de serviços vinculados à operação devem observar as diretrizes desta Política, abstendo-se de práticas que induzam jogo excessivo ou direcionadas a públicos vedados. São exigidos treinamento sobre Jogo Responsável, conformidade com regras de publicidade e reporte de situações de risco identificadas nos canais de relacionamento com apostadores.
Os produtos de jogo são desenvolvidos e ofertados de forma a respeitar princípios de transparência, equidade e proteção ao consumidor. As regras, mecânicas, probabilidades e condições de premiação são apresentadas de forma clara e acessível. Evitamos recursos de design que induzam decisões impulsivas ou que minimizem a percepção de risco pelo apostador.
Nos canais digitais (site, aplicativo e demais meios remotos), disponibilizamos ferramentas de Jogo Responsável de fácil acesso, incluindo limites de depósito, aposta e perda; alertas de tempo de sessão; histórico de transações; período de pausa; autoexclusão específica e orientações sobre autoexclusão centralizada do Governo Federal. Implementamos controles para impedir acesso de menores de 18 anos, pessoas autoexcluídas e demais grupos legalmente impedidos de apostar.
Toda comunicação publicitária observa a Lei nº 14.790/2023, a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, o Anexo X do CONAR e demais normas aplicáveis. É vedada publicidade direcionada a menores, grupos vulneráveis e usuários autoexcluídos. As peças contêm alertas ostensivos de Jogo Responsável, como “Jogue com responsabilidade” e “Aposta não é investimento”. Não incentivamos o jogo como alternativa ao trabalho ou solução para problemas financeiros.
Fornecemos informações claras e completas sobre características dos jogos, regras, probabilidades, ferramentas de controle, direitos e deveres do apostador, procedimentos de autoexclusão e canais de atendimento. As informações estão disponíveis nesta página, na área logada do usuário e nos canais de suporte, em linguagem acessível e de fácil compreensão.
Quando identificamos ou somos informados sobre comportamento de risco, orientamos o apostador e, quando aplicável, seus familiares, sobre serviços especializados de apoio e tratamento. Recomendamos a busca por ajuda profissional sempre que houver indícios de perda de controle sobre o jogo.
Canais de apoio e tratamento especializado:
Autoexclusão centralizada (Governo Federal): autoexclusaoapostas.fazenda.gov.br
Informações sobre Jogo Responsável: www.gov.br/fazenda
Em caso de dúvidas ou suporte, acesse suporte.clubedobet.bet ou ligue para 21 97359 9583 CRM.
Trabalhamos em conjunto com partes interessadas — incluindo órgãos reguladores (LOTERJ e SPA/MF), entidades governamentais e não governamentais, pesquisadores, profissionais de saúde e a sociedade civil — para compartilhar informações, desenvolver pesquisas e promover o Jogo Responsável. Buscamos participar de iniciativas setoriais e manter diálogo transparente com autoridades competentes.
Monitoramos e medimos a efetividade das ações de Jogo Responsável por meio de indicadores internos e relatórios periódicos, incluindo: utilização de ferramentas de autolimitação e autoexclusão; volume de atendimentos relacionados ao tema; resultados de treinamentos; reclamações e encaminhamentos; e conformidade com requisitos regulatórios. Os relatórios orientam melhorias contínuas na Política e nos procedimentos operacionais.
O apostador pode solicitar alteração de dados cadastrais (e-mail, telefone, endereço e demais informações permitidas) mediante autenticação e confirmação conforme procedimentos de segurança da plataforma. Alterações sensíveis podem exigir verificação adicional (KYC), reconhecimento facial ou confirmação por SMS, em conformidade com a LGPD e exigências regulatórias. A operadora mantém registros das alterações para fins de auditoria e compliance.
O apostador pode solicitar autoexclusão de sua conta por prazo determinado ou indeterminado, diretamente na plataforma ou pelos canais de atendimento. Durante o período de autoexclusão, o acesso para realização de apostas fica bloqueado. Também é possível solicitar a autoexclusão centralizada junto ao Governo Federal, que abrange todos os operadores autorizados no Brasil, em: autoexclusaoapostas.fazenda.gov.br.
Pedidos de redução de prazo de exclusão estão sujeitos a período mínimo de resfriamento. A operadora pode negar reativação quando indicado por critérios de proteção ao usuário. Não é permitida abertura de nova conta durante o período de autoexclusão.